O auxílio-reclusão continua previsto na legislação brasileira, mas teve as regras de concessão restringidas pela Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 24 de março, a norma impede o pagamento do benefício aos dependentes de segurados presos cautelarmente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto em razão dos crimes previstos na própria legislação.
A mudança não extinguiu o benefício para todas as famílias de pessoas presas. A restrição está relacionada às condutas definidas na lei, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil e estabeleceu medidas contra organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados de baixa renda que atendam aos requisitos legais. O dinheiro não é destinado diretamente à pessoa presa, mas aos familiares habilitados.
O que mudou com a Lei Antifacção?
A Lei nº 15.358/2026 estabelece, entre outras medidas, a vedação ao auxílio-reclusão para dependentes de segurados presos em razão dos crimes previstos no texto legal. A restrição alcança situações de prisão cautelar ou cumprimento de pena privativa de liberdade nos regimes fechado ou semiaberto.
A norma define como organização criminosa ultraviolenta, também chamada de facção criminosa, o agrupamento de três ou mais pessoas que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, atacar serviços e infraestrutura essenciais ou praticar atos destinados à execução dos crimes previstos na legislação.
Assim, a vedação não significa que todos os dependentes de pessoas presas perderam o direito ao auxílio-reclusão. A aplicação da restrição depende do enquadramento da situação nos crimes descritos pela lei.
A legislação foi sancionada em março de 2026. Por isso, publicações que afirmam que Lula extinguiu o benefício de maneira geral apresentam uma informação incorreta: o auxílio continua existindo, embora haja impedimentos específicos para a concessão.
Entenda as regras para receber o auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda do INSS que estejam presos em regime fechado e cumpram as demais exigências previdenciárias. A concessão depende da análise da situação do segurado e dos familiares que solicitam o pagamento.
Entre os requisitos está a manutenção da qualidade de segurado na data da prisão e o cumprimento de carência mínima de 24 contribuições mensais. Também é necessário que a média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão esteja dentro do limite estabelecido para o benefício.
Em 2026, o limite de renda considerado para o enquadramento como segurado de baixa renda é de R$ 1.980,38 de média mensal dos salários de contribuição no período previsto pelas regras previdenciárias.
Podem ter direito ao pagamento o cônjuge ou companheiro e os filhos que atendam aos critérios legais. Pais e irmãos também podem ser habilitados em determinadas condições, incluindo a comprovação de dependência econômica quando exigida.
A concessão não é automática. O INSS verifica a documentação, o vínculo dos dependentes com a pessoa segurada, os requisitos previdenciários e a existência de eventuais impedimentos legais, incluindo as restrições introduzidas pela Lei Antifacção.
Auxílio-reclusão tem valor de R$ 1.621 em 2026
Em 2026, o auxílio-reclusão corresponde a R$ 1.621, valor equivalente ao salário mínimo nacional. Para as concessões submetidas às regras atuais, esse montante é dividido em partes iguais entre os dependentes habilitados.
O valor não representa um pagamento individual de R$ 1.621 para cada familiar. Se houver mais de um dependente com direito ao benefício, o total será rateado entre eles.
O limite de R$ 1.980,38, por sua vez, não é o valor pago à família. Essa quantia corresponde à média mensal dos salários de contribuição utilizada para avaliar o enquadramento do segurado como pessoa de baixa renda em 2026.
A manutenção do auxílio depende da permanência das condições previstas na legislação. A duração do pagamento varia conforme o tipo de dependente e os critérios previdenciários aplicáveis a cada situação.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
O pedido pode ser feito pelos canais oficiais do INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível buscar orientações pelo telefone 135.
O solicitante deve apresentar a documentação necessária para comprovar a prisão, a qualidade de segurado da pessoa presa e a condição de dependente, além de atender às demais exigências previdenciárias.
O INSS analisa cada requerimento individualmente. Por isso, antes de solicitar o benefício, é importante verificar os critérios vigentes e se há algum impedimento legal relacionado ao caso.




