contra a Covid-19

Conselho de procuradores-gerais de Justiça aprova nota técnica que defende obrigatoriedade da vacinação de crianças

Os Procuradores argumentam que a medida é amparada no artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

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26 de janeiro de 2022
Assistente de Redação Vídeo

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) aprovou nesta quarta-feira (26) a Nota Técnica que ressalta a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 de crianças que tenham entre 5 e 11 anos.

Conselho de procuradores-gerais de Justiça aprova nota técnica que defende obrigatoriedade da vacinação de crianças
Campanha de vacinação de crianças de 5 a 11 anos teve início no último dia 15. Foto: Helene Santos/Ascom Casa Civil

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Os Procuradores argumentam que a medida é amparada no artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que, em seu inciso 1º, destaca que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, cabendo ao Sistema Único de Saúde (SUS) promover programas de assistência médica que previnam enfermidades que possam afetar a população infantil, caso, por exemplo, da Covid-19.

A reunião do Conselho de procuradores foi realizada na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e contou com a presença da presidente do CNPG, Ivana Cei, do procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro, bem como de outros procuradores-gerais de Justiça e membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Sobre a nota técnica

Os Centros de Apoio da Infância e da Juventude (Caopij), da Saúde (Caosaúde), da Educação (Caoeduc) e da Cidadania (Caocidadania) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) emitiram, no último dia 19 de janeiro, uma Nota Técnica acerca da obrigatoriedade da vacinação de crianças contra a Covid-19. O documento é assinado pelos promotores de Justiça Lucas Felipe Azevedo de Brito, Eneas Romero de Vasconcelos, Flavio Corte Pinheiro de Sousa, Hugo Frota Magalhães Porto Neto, e pela procuradora de Justiça Elizabeth Maria de Almeida Oliveira nesta terça-feira (18/01).

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A Nota Técnica também defende que a ausência de apresentação da carteira de vacinação, documento exigido pela Lei Estadual nº 16.929/2019, no ato de matrícula e rematrícula escolar e a falta de vacinas consideradas obrigatórias, inclusive a da Covid-19, não devem impossibilitar a matrícula, em razão do direito fundamental à educação. Os estudantes não vacinados devem permanecer matriculados e frequentando a escola. Contudo, a situação vacinal dos alunos deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das instituições de ensino ao Conselho Tutelar e às Promotorias de Justiça de Saúde ou da Infância e Juventude do MPCE. O documento reforça ainda que os casos de crianças não vacinadas devem ser acompanhados pelas Promotorias da Infância e da Educação.

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Vacinação de crianças no Ceará

A campanha de vacinação de crianças de 5 a 11 anos foi iniciada no Brasil no dia 14 de janeiro e, no dia seguinte, as doses começaram a ser aplicadas no Ceará. Após uma semana de campanha, 13.500 crianças já haviam sido imunizadas no Estado contra a Covid-19.

 

 

 

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