PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Auxílio-reclusão sobe para R$ 1.302, o mesmo valor do salário mínimo

Apenas dependentes do segurado do INSS detento podem receber o benefício, cujo valor máximo fixado subiu 5,93%

Compartilhe
Auxílio-reclusão sobe para R$ 1.302, o mesmo valor do salário mínimo
Foto: GCMais

O auxílio-reclusão, benefício pago aos dependentes de baixa renda de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que cumpre prisão em regime fechado, foi reajustado em 5,93% a partir deste mês de janeiro.

O percentual corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ( INPC), índice usado na reposição de todos os benefícios previdenciários, e eleva para R$ 1.302 o valor desembolsado para os familiares dos detentos elegíveis.

Para ter direito ao recebimento mensal do auxílio-reclusão no valor de um salário mínimo, é necessário que o detento tenha recebido, no máximo, R$ 1.754,18, no mês em que foi preso. Os dependentes de preso em regime semiaberto também podem receber o benefício, desde que a detenção tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

Leia também: Domingo de eleições é feriado? Veja o que diz a lei sobre o segundo turno
PUBLICIDADE

O INSS destaca que o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão com o objetivo de "garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador".

Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento.

PUBLICIDADE

O que é preciso para ter direito ao auxílio-reclusão?

O segurado precisa ter contribuído com o INSS pelo menos nos últimos 24 meses e ser considerado de baixa renda. Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS.

PUBLICIDADE

Entram na lista o auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:

PUBLICIDADE

• Companheiro ou companheira; • Cônjuge; • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; • Pais do segurado; • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Leia também
Domingo de eleições é feriado? Veja o que diz a lei sobre o segundo turno
SEGUNDO TURNO
Domingo de eleições é feriado? Veja o que diz a lei sobre o segundo turno
22 de out. de 2026 - 18:24
Bolsa Família surpreende com duas mudanças positivas que chegam ao bolso dos brasileiros
BENEFÍCIO SOCIAL
Bolsa Família surpreende com duas mudanças positivas que chegam ao bolso dos brasileiros
22 de out. de 2026 - 18:20
Jornada de trabalho 5x2 vai entrar em vigor no Brasil; veja quando começa e o que muda para os trabalhadores
Brasil
Jornada de trabalho 5x2 vai entrar em vigor no Brasil; veja quando começa e o que muda para os trabalhadores
21 de out. de 2026 - 18:26