O Brasil contará com quatro feriados prolongados em 2025, além do Natal e do Ano-Novo, que serão em uma quinta-feira e podem ser emendados com o final de semana. A lista de feriados e pontos facultativos foi divulgada pelo governo federal por meio de uma portaria publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União.
Um dos principais feriados ocorrerá em abril, unindo a Páscoa ao feriado de Tiradentes, entre a Sexta-feira Santa (18) e a segunda-feira (21). Para quem tem a quinta-feira como dia facultativo, será possível desfrutar de cinco dias consecutivos de folga.
Outros feriados que podem ser prolongados incluem o Dia do Trabalhador (1º de maio), Corpus Christi (19 de junho) e o Dia da Consciência Negra (20 de novembro), todos caindo em uma quinta-feira. Além disso, o Carnaval, que oficialmente não é considerado feriado, acontecerá entre os dias 28 de fevereiro (sexta-feira) e 4 de março (terça-feira).
Veja a lista de feriados e pontos facultativos em 2025
Janeiro
1º (quarta-feira) - Confraternização Universal (feriado nacional)
Março
3 (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo) 4 (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo) 5 (quarta-feira) - Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
Abril
18 (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional) 21 (segunda-feira) - Tiradentes (feriado nacional)
Maio
1º (quinta-feira) - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
Junho
19 (quinta) - Corpus Christi (ponto facultativo)
Setembro
7 (domingo) - Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro
12 (domingo) - Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) 28 (terça-feira) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27 (segunda) no caso dos servidores federais
Novembro
2 (domingo) - Finados (feriado nacional) 15 (sábado) - Proclamação da República (feriado nacional) 20 (quinta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
Dezembro
24 (quarta-feira) - Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h) 25 (quinta-feira) - Natal (feriado nacional) 31 (quarta-feira) - Véspera do Ano-Novo (ponto facultativo após as 13h)




