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Governo atualiza regras do BPC com novas exigências de biometria e atualização cadastral; veja o que muda

Decreto assinado por Lula reforça o controle do benefício pago a idosos e pessoas com deficiência, estabelece prazos para regularização no CadÚnico e exige registro biométrico para evitar fraudes

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Governo atualiza regras do BPC com novas exigências de biometria e atualização cadastral; veja o que muda
Foto: GCMais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (26), o Decreto nº 12.534, que atualiza as novas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. As mudanças buscam reforçar o controle sobre o programa e coibir fraudes, com foco na atualização cadastral, exigência de biometria e ampliação do cruzamento de dados.

Os critérios de renda continuam os mesmos, estabelecendo que famílias com renda mensal per capita de até um quarto do salário mínimo têm direito ao BPC. O novo decreto, no entanto, esclarece melhor quais rendimentos não devem ser incluídos nesse cálculo, como: outro BPC já recebido por alguém da família, benefícios de até um salário mínimo pagos a idosos ou pessoas com deficiência, auxílio-inclusão e indenizações relacionadas a rompimento de barragens.

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O acúmulo do BPC com outros benefícios da seguridade social ou com o seguro-desemprego continua proibido, exceto nos casos de pensões especiais de natureza indenizatória e assistência médica.

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Atualização obrigatória no CadÚnico

Neste decreto é exigido que o cadastro do beneficiário no CadÚnico esteja atualizado há, no máximo, 24 meses. Caso contrário, o Benefício de Prestação Continuada pode ser bloqueado, suspenso ou até mesmo cancelado.

O benefício também pode ser interrompido caso se verifiquem irregularidades no CPF, ausência de biometria e outras pendências. O beneficiário terá de 30 a 120 dias para regularizar a situação, dependendo do tipo de exigência.

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Biometria e CPF passam a ser obrigatórios

Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade do registro biométrico do beneficiário ou de seu responsável legal, em bases autorizadas pelo governo. Também será exigida a inscrição regular no CPF, e o benefício só será concedido se os dados cadastrais estiverem de acordo com a lei.

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Notificações, bloqueios e suspensão do pagamento

O INSS deverá notificar os beneficiários sempre que forem identificadas irregularidades, falhas no cadastro ou necessidade de atualização. Se a notificação não for confirmada em até 30 dias, o benefício será bloqueado.

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O bloqueio impede temporariamente o saque do valor, e a suspensão, caso o problema não seja solucionado, suspende o envio do pagamento. No caso do beneficiário permanecer inativo ou não apresentar defesa, o benefício poderá ser encerrado de forma definitiva.

O decreto detalha os prazos para a regularização de cada pendência. Beneficiários de municípios pequenos terão até 45 dias para atualizar o CadÚnico, enquanto moradores de médias e grandes cidades terão até 90 dias.

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O decreto não define o que caracteriza um município de pequeno, médio ou grande porte. Porém, com base em critérios usados em programas sociais do governo, considera-se que municípios de pequeno porte têm até 50 mil habitantes; os de médio, entre 50 mil e 100 mil; e os de grande porte, acima de 100 mil.

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Transparência e monitoramento

O novo texto determina que o governo federal deve divulgar, detalhadamente, quanto é gasto com cada benefício do BPC no Portal da Transparência, seguindo as regras da Lei de Acesso à Informação.

Também será criado um comitê intersetorial para acompanhar a gestão do programa, e os dados do BPC vão passar a fazer parte do Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do Benefício.

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Reversão de suspensões e recurso

O beneficiário que tiver o BPC suspenso ou cancelado poderá se defender e entrar com recurso. Esse pedido será analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Se o recurso for aceito, o pagamento volta a ser feito, incluindo valores que a pessoa deixou de receber no período.

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