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Lula veta trecho de lei que reduz pena mínima para lavagem de dinheiro e ocultação de bens

O veto foi orientado pelo Ministério da Justiça, argumentando que a mudança iria enfraquecer o arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas

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Lula veta trecho de lei que reduz pena mínima para lavagem de dinheiro e ocultação de bens
Foto: GCMais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta terça-feira (29), um trecho de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que previa a redução da pena mínima para crimes de ocultação de origem, localização ou movimentação de patrimônio, prática associada à lavagem de dinheiro.

A legislação atual prevê penas que variam de 3 a 10 anos de prisão para esses crimes. Com a proposta aprovada pelos parlamentares, a pena mínima seria reduzida para 2 anos, enquanto a máxima aumentaria para 12 anos. O trecho foi inserido pela Câmara dos Deputados como um "jabuti", ou seja, um dispositivo sem relação direta com o tema principal do projeto, que trata de crimes contra a infraestrutura de energia e comunicação.

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O veto foi orientado pelo Ministério da Justiça. Segundo justificativa do governo federal, a mudança proposta "significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas".

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Punições mais severas para furto e roubo de cabos

Por outro lado, o presidente sancionou o restante do projeto, que prevê penas mais duras para furto e roubo de cabos e equipamentos utilizados em serviços essenciais como energia elétrica, telefonia, dados e transporte público sobre trilhos.

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A nova legislação modifica o Código Penal e transforma esse tipo de furto em furto qualificado, aumentando as penas. Antes, esse crime era punido com reclusão de 1 a 4 anos e multa. Com a nova regra, a pena passa a ser de 2 a 8 anos de prisão, além de multa.

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Em casos de roubo, a nova lei também adiciona uma agravante, aumentando a pena atual de 4 a 10 anos e multa em um terço até a metade, dependendo das circunstâncias. A pena para receptação de equipamentos roubados também foi ampliada: de 1 a 4 anos e multa para 3 a 8 anos e multa.

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Crimes em situações de calamidade pública terão punição dobrada

A nova legislação determina ainda que as penas sejam dobradas quando os crimes forem cometidos em situações de calamidade pública ou quando houver subtração, dano ou destruição de equipamentos usados na prestação de serviços de telecomunicações.

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Também foram criadas agravantes específicas para furtos e roubos que comprometam o funcionamento de órgãos públicos (da União, estados e municípios) e estabelecimentos que prestem serviços públicos essenciais, como hospitais e escolas. Nesses casos, a pena por roubo será de 6 a 12 anos de reclusão e multa. Para o furto, permanece a pena do furto simples: de 1 a 4 anos de prisão e multa.

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