Para 4,5 milhões de famílias brasileiras, a conta de energia elétrica pode passar a vir zerada a partir deste ano. A novidade é resultado da ampliação das regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, aprovada no dia 3 de setembro de 2025 por comissão mista do Congresso Nacional. A medida garante a isenção total da tarifa de energia para famílias de baixa renda e outros grupos vulneráveis, tornando-se um alívio para o orçamento doméstico.
Entre os principais beneficiários estão famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo. Também têm acesso automático idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Há ainda critérios especiais:
- Famílias com renda de até três salários mínimos que possuam membros com doenças ou deficiências dependentes de equipamentos elétricos;
- Comunidades indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico, desde que o consumo mensal não ultrapasse 80 kWh.
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Como funciona a isenção
As famílias que consomem até 80 kWh por mês recebem isenção total da tarifa de energia. Em instalações monofásicas e bifásicas, podem ser cobradas apenas taxas extras, como iluminação pública ou ICMS, dependendo da legislação local.
Nos casos de consumo entre 80 e 100 kWh, o desconto cobre os primeiros 80 kWh, e a cobrança recai apenas sobre o excedente. Já para consumidores com instalações trifásicas, valem regras específicas, mas também com economia garantida.
Diferentemente de outros benefícios sociais, não é preciso solicitar diretamente às distribuidoras. O sistema cruza os dados dos programas sociais com o cadastro do titular da conta de energia. Se os requisitos forem atendidos, o desconto passa a aparecer automaticamente na fatura.
Quem ainda não estiver no CadÚnico deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo. Para o registro, são exigidos documentos como RG, CPF de todos os membros da família, comprovante de residência atualizado, carteira de trabalho (se houver), título de eleitor e certidão de nascimento ou casamento.
Conta de luz zerada
O benefício começou a valer em julho de 2025, quando a Medida Provisória foi editada. Agora, aguarda votação no plenário da Câmara e do Senado, prevista para ocorrer até novembro, para ser confirmada em definitivo.
A retroatividade de valores e ajustes depende de cada distribuidora. As orientações devem ser buscadas diretamente com a empresa responsável pelo fornecimento de energia em cada região.
Para permanecer dentro do limite de consumo, especialistas recomendam adotar medidas simples de economia: trocar lâmpadas incandescentes por LED, desligar aparelhos da tomada quando não estiverem em uso, aproveitar ao máximo a luz natural e, se possível, substituir eletrodomésticos antigos por modelos mais eficientes.




