Uma decisão inédita no Ceará garantiu a um eleitor com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a emissão de certidão de quitação eleitoral por prazo indeterminado. A sentença foi proferida pela juíza da 63ª Zona Eleitoral de Boa Viagem, Dayana Claudia Tavares Barros de Castro, e assegura que o jovem não será penalizado pela ausência às urnas, preservando seus direitos políticos e promovendo dignidade e inclusão social.
O pedido foi feito pela mãe do eleitor, que solicitou judicialmente o reconhecimento do direito do filho de não ser prejudicado em razão de sua condição. Embora o Ministério Público tenha se posicionado contra a concessão, a magistrada entendeu que o caso concreto exigia a medida para evitar injustiças, como o eventual cancelamento do título de eleitor.
“Defiro o pedido apresentado e determino que o Cartório Eleitoral da 63ª ZE proceda à emissão de certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado, bem como realize o registro no cadastro eleitoral do respectivo código ASE 396 (eleitor com deficiência)”, determinou a juíza na decisão.
Segundo a magistrada, a medida garante o pleno exercício da cidadania sem que o eleitor seja submetido a comprovações periódicas que poderiam resultar em sanções indevidas. “O diagnóstico de TEA implica em dificuldades permanentes no exercício do voto, e exigir comprovações periódicas seria um ônus desnecessário. Deficiência não é incapacidade, e o eleitor mantém seus direitos políticos”, destacou.
A decisão tem respaldo no artigo 5º da Constituição Federal e na Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata do alistamento de pessoas com deficiência.




