Um homem de 23 anos foi preso pela Polícia Militar do Ceará (PMCE) após ser flagrado trafegando, nas ruas de Fortaleza, com uma moto adulterada. A ocorrência se deu no bairro Quintino Cunha, nesta quarta-feira (25), conforme informou a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
Agentes foram acionados via Ciops após o registro das câmeras
Segundo as forças de segurança, a equipe policial fazia patrulhamento na região, quando foi alertada pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) sobre a circulação de uma motocicleta com metade da placa coberta. Com isso, a polícia iniciou um acompanhamento tático o veículo foi localizado, junto com o condutor.
Diante disso, a moto e o suspeito foram conduzidos para a Delegacia do 10º Distrito Policial, unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde ele foi autuado em flagrante no crime contra a fé pública por adulterar o veículo. O homem foi colocado à disposição da justiça.
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Ainda esta semana, em Chorozinho, no Ceará, uma outra moto clonada foi apreendida pela Polícia Militar. A ação contou com o apoio das tecnologias da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, que identificaram o veículo com indícios de adulteração circulando pela cidade. O condutor foi abordado e levado à delegacia para prestar esclarecimentos.
Homem preso com moto adulterada em Fortaleza: como pode ser enquadrado na lei alguém que adultera uma moto?
No Brasil, alguém que adultera sinais identificadores de uma moto, como chassi, motor, placa ou numeração, pode ser enquadrado no art. 311 do Código Penal, que trata de adulteração de sinal identificador de veículo (incluindo motocicletas). O tipo penal no art. 311 do CP pune quem adulta, remarca ou suprime número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação ou qualquer sinal identificador de veículo (incluindo motos), sem autorização do órgão competente.
Com a Lei nº 14.562/2023, o texto foi ampliado para cobrir também veículos não categorizados como “automotores”, deixando claro que a proteção abrange motos e outros veículos. A pena para o crime de adulteração de sinal identificador de veículo é reclusão de 3 a 6 anos, além de multa. Se o agente age em exercício de função pública ou no exercício de atividade comercial/industrial, a pena pode ser aumentada (até 4 a 8 anos, com multa).
Informações que auxiliem investigações da polícia devem ser comunicadas pelos canais de denúncia
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.
As informações relevantes ao caso em questão também podem ser encaminhadas para o telefone (85) 3101-4916 da Delegacia do 10º Distrito Policial. O sigilo e o anonimato são garantidos.




