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Nova regra da Lei Maria da Penha acelera medidas protetivas e reduz burocracia para vítimas

Alteração na Lei Maria da Penha permite que decisões como pagamento de pensão alimentícia sejam executadas imediatamente, sem necessidade de novo processo judicial

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Nova regra da Lei Maria da Penha acelera medidas protetivas e reduz burocracia para vítimas
Lei Maria da Penha muda e permite execução imediata de medidas protetivas. Foto: Reprodução


Entrou em vigor no último dia 20 de maio uma alteração na Lei Maria da Penha que promete acelerar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil. A nova regra permite a execução imediata de medidas protetivas de natureza civil, sem a necessidade de abertura de um novo processo judicial.

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Na prática, decisões relacionadas ao pagamento de pensão alimentícia para vítimas e filhos menores poderão ser cobradas diretamente dentro da própria medida protetiva. A expectativa é reduzir a burocracia enfrentada por mulheres em situação de vulnerabilidade e diminuir o tempo de espera por respostas da Justiça.

Mesmo após denunciar agressões e registrar boletins de ocorrência, muitas vítimas ainda convivem diariamente com o medo. Uma mulher ouvida pela reportagem, que preferiu não se identificar, relata que continua sendo ameaçada pelo ex-companheiro mesmo após recorrer à Delegacia da Mulher.

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Segundo ela, o suspeito chegou a aparecer próximo ao local onde mora atualmente. “Ele foi lá no supermercado próximo à minha casa e eu fui na Delegacia da Mulher novamente para informar que ele estava perto da minha casa”, conta a vítima.

A mulher afirma que não possui condições financeiras para contratar advogado particular e espera que o agressor seja responsabilizado criminalmente. “Eu sei da capacidade dele. Quero punição pra ele”, desabafa.

Mudança na Lei Maria da Penha acelera medidas protetivas

Com a alteração na legislação, o juiz poderá determinar imediatamente medidas de natureza civil no mesmo processo em que concede a proteção à vítima. Entre as decisões que podem ser executadas diretamente estão o pagamento de pensão alimentícia para mulheres e filhos menores, por exemplo.

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A advogada Ariel Amorim, entrevistada na reportagem, explica que, antes da mudança, muitas vítimas precisavam iniciar uma nova ação judicial apenas para cobrar o cumprimento de decisões já autorizadas pela Justiça.

“No momento em que o juiz defere a medida protetiva, ele também pode, por exemplo, determinar uma pensão para a vítima e para os filhos menores”, explica a advogada Ariel Amorim. Segundo Ariel Amorim, a principal dificuldade enfrentada pelas vítimas estava justamente na execução dessas determinações.

“O agressor não pagava e a mulher precisava entrar com uma nova ação na Justiça para cobrar alimentos que já tinham sido deferidos na medida protetiva”, afirma. As medidas da esfera criminal seguem sem alterações, incluindo o afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e suspensão do porte de arma.

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Nova regra permite execução imediata de decisões judiciais

A nova legislação busca tornar mais rápidas e efetivas as respostas da Justiça para mulheres em situação de violência doméstica. Especialistas apontam que a burocracia processual acabava prolongando o sofrimento das vítimas, principalmente em casos de dependência financeira.

Com a possibilidade de execução imediata das medidas civis, a expectativa é evitar que mulheres precisem enfrentar novos processos enquanto ainda lidam com ameaças, medo e insegurança. A mudança também pode beneficiar diretamente crianças e adolescentes dependentes financeiramente do agressor, já que decisões relacionadas à pensão passam a ter cumprimento mais rápido.

Especialistas avaliam alteração como avanço na proteção às mulheres

Instituições e especialistas ligados à defesa dos direitos das mulheres avaliam a alteração como um avanço importante no enfrentamento à violência doméstica no Brasil.

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“É um avanço para as mulheres no que diz respeito aos direitos das mulheres. Nós sabemos que vivemos em um país muito violento para nós, mas também precisamos reconhecer os avanços que já tivemos”, afirma Ariel Amorim.

A mudança ocorre em meio ao debate nacional sobre fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres e ampliação dos mecanismos de combate à violência doméstica.

Mesmo com os avanços legais, especialistas ressaltam que a efetividade da proteção ainda depende da rapidez no atendimento às vítimas, da fiscalização das medidas protetivas e da responsabilização dos agressores.

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