A trabalhadora doméstica de 62 anos resgatada de uma situação de trabalho análogo à escravidão na Região Metropolitana de Fortaleza receberá um imóvel avaliado em R$ 150 mil, totalmente mobiliado e equipado com eletrodomésticos. A medida faz parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre os empregadores e o Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) após a fiscalização que identificou irregularidades na relação de trabalho.
Além da entrega da residência, o acordo prevê o pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias e indenizatórias, a regularização dos encargos sociais devidos e a aplicação de multa em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas.
O TAC foi firmado com o objetivo de reparar os danos identificados durante a investigação e garantir medidas de proteção social para a trabalhadora após décadas de permanência em uma relação considerada irregular pelos órgãos de fiscalização.
A mulher vinha trabalhando há mais de 50 anos sem acesso a direitos trabalhistas, para uma família considerada influente no estado. Ela foi resgatada no município do Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, em situação de vulnerabilidade. Ela prestava serviços domésticos para a família desde os 7 anos de idade.
Idosa receberá imóvel após acordo firmado com o MPT-CE
Segundo o Ministério Público do Trabalho, o imóvel deverá ser fornecido pelos empregadores como parte da reparação definida no acordo. A residência deverá estar equipada e preparada para atender às necessidades da trabalhadora.
O documento também estabelece outras medidas, como o pagamento das verbas previstas e a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido no TAC.
A fiscalização considerou, para fins de apuração e reparação no acordo, o vínculo empregatício vigente desde 2014, período relacionado aos atuais empregadores. O MPT-CE esclarece que o TAC trata exclusivamente desse intervalo e não impede que a trabalhadora busque outros direitos individuais por meio da Justiça.
Trabalhadora permanecerá temporariamente na antiga residência
Apesar da determinação para receber um novo imóvel, a idosa continuará provisoriamente na residência onde viveu e trabalhou por mais de cinco décadas.
A decisão foi tomada pelos órgãos responsáveis pelo acompanhamento do caso para evitar uma mudança imediata que pudesse aumentar a vulnerabilidade da trabalhadora durante o processo de reconstrução da autonomia e reinserção social.
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a mulher chegou ao imóvel ainda criança, aos 7 anos, e permaneceu durante toda a vida no mesmo ambiente familiar, sem autonomia financeira e com pouca interação fora daquele núcleo.
A permanência temporária na casa, no entanto, não significa continuidade da relação de trabalho. A trabalhadora foi afastada das atividades domésticas e passará a receber os valores definidos no acordo firmado com o MPT-CE.
Mulher trabalhou por mais de 50 anos para a mesma família
De acordo com a investigação, a mulher prestava serviços domésticos para a mesma família desde a infância. Ao longo desse período, acompanhou três gerações dos empregadores, realizando atividades de forma contínua sem receber salário mensal e sem registro formal de vínculo.
A fiscalização apontou que a trabalhadora não teve acesso à educação formal, não sabe ler ou escrever, nunca teve conta bancária e não costumava sair da residência desacompanhada.
Conforme registrado pelos auditores, a própria empregadora informou que a menina teria sido entregue pela mãe à família ainda na infância. Segundo os órgãos responsáveis pela apuração, a situação resultou em uma relação marcada por dependência social e econômica.
TAC prevê pagamento de R$ 50 mil e regularização de direitos
O Termo de Ajustamento de Conduta estabelece uma série de obrigações para os empregadores. Entre elas estão:
- fornecimento de imóvel residencial no valor de R$ 150 mil, mobiliado e equipado;
- pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias e indenizatórias;
- regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido;
- pagamento de salário e indenização previstos no acordo;
- cumprimento das demais medidas de reparação definidas no TAC.
Os empregadores citados no documento são Paulo Martins Brasil, Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil, Paulo Martins Brasil Filho, Zaamarah Alencar Brasil Andrade, Tiago Silva Andrade e Nayarah Alencar Brasil Magalhães.
Fiscalização apontou trabalho análogo à escravidão
A operação que resultou no resgate foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará, Grupo de Fiscalização Móvel, Polícia Federal e pela rede de assistência social coordenada pela Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará.
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, o caso apresentou elementos característicos de trabalho análogo à escravidão, como ausência de remuneração regular durante décadas, dependência econômica, falta de acesso à educação e permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância.
Para o MPT-CE, situações dessa natureza representam violação de direitos fundamentais e exigem atuação dos órgãos responsáveis pela proteção do trabalho digno.
O órgão reforça que trabalhadores domésticos possuem direitos assegurados pela legislação brasileira, incluindo registro formal, remuneração, descanso semanal, férias, 13º salário e demais garantias trabalhistas.




