Uma mulher foi denunciada pelo Ministério Público por suspeita de participar de um esquema de “pedágio eleitoral” para permitir a realização de atos de propaganda política em Santana do Acaraú, no interior do Ceará. Segundo a 3ª Promotoria Eleitoral de Fortaleza, a investigada teria publicado uma ordem atribuída a uma organização criminosa e agido a mando de um chefe de facção.
A denúncia foi apresentada nesta quinta-feira (3). De acordo com o Ministério Público, a mulher teria usado uma rede social para divulgar uma mensagem que determinava a proibição do uso de carros de som, paredões e outros equipamentos sonoros em favor de candidatos durante as eleições.
Ainda conforme a acusação, a publicação foi feita em 16 de agosto e estaria relacionada à cobrança de valores para permitir a realização de atos de propaganda eleitoral no município. Para o Ministério Público, a atuação da investigada teria contribuído para dar publicidade e efetividade às determinações atribuídas à organização criminosa. A acusação aponta ainda que a conduta teria como finalidade interferir na realização de propaganda eleitoral.
Mulher teria publicado ‘salve’ de organização criminosa
Durante a investigação, a mulher foi presa em flagrante pela Polícia Civil. Em depoimento formal, segundo o Ministério Público, ela confessou ter feito a publicação na rede social. De acordo com a denúncia, a investigada afirmou que a mensagem correspondia a um “salve” de uma organização criminosa. Ela também teria relatado que realizou a postagem por determinação de um chefe da facção.
A mulher, no entanto, teria se recusado a informar aos investigadores a identidade do homem apontado por ela como responsável pela ordem. O Ministério Público afirma ainda que a investigada admitiu conviver com integrantes da organização criminosa. Conforme a denúncia, ela é irmã de um interno do sistema prisional vinculado ao grupo.
Denúncia aponta cobrança para liberar propaganda eleitoral
O chamado “pedágio eleitoral” citado pelo Ministério Público estaria relacionado à exigência de pagamento para que atos de campanha pudessem ser realizados em Santana do Acaraú. Segundo a denúncia, a mensagem divulgada pela investigada estabelecia restrições ao uso de equipamentos sonoros durante o período eleitoral. A acusação sustenta que a publicação teria ajudado a fazer com que a determinação atribuída ao grupo criminoso chegasse à população.
A suspeita é de que a medida tenha afetado atividades de propaganda de candidatos no município, ao estabelecer quais equipamentos poderiam ou não ser utilizados durante as campanhas. O Ministério Público considera que a atuação da mulher não teria ocorrido apenas como uma manifestação individual, mas estaria inserida em uma conduta atribuída à organização criminosa.
Quais crimes são atribuídos à mulher
A denúncia apresentada pelo Ministério Público atribui à investigada duas condutas. A primeira está relacionada ao apoio e à colaboração com os objetivos de uma organização criminosa. Segundo o MP, a mulher teria contribuído para dar publicidade e efetividade às ordens atribuídas à facção.
O Ministério Público enquadra essa conduta na Lei nº 15.358/2026, chamada de Lei Antifacção. Conforme a denúncia, o dispositivo prevê pena de 20 a 40 anos. A segunda acusação está relacionada ao impedimento da realização de propaganda eleitoral. Nesse caso, o Ministério Público aponta o artigo 332 do Código Eleitoral, que prevê pena de detenção de até seis meses, além de multa.
Investigação apura interferência em campanhas
O caso está relacionado à suspeita de atuação de grupos criminosos sobre atividades de campanha eleitoral em Santana do Acaraú. Conforme a denúncia, a publicação feita pela investigada teria estabelecido restrições para o uso de equipamentos sonoros durante o período eleitoral e estaria associada à cobrança de valores para a realização de atos de propaganda.
A acusação do Ministério Público é de que a ordem atribuída à organização criminosa teria sido repassada à população por meio da rede social utilizada pela mulher. A denúncia agora será analisada pela Justiça. A apresentação da acusação pelo Ministério Público não significa condenação. A responsabilidade da investigada pelas condutas descritas ainda será avaliada no processo judicial.




