A reforma do Judiciário e as regras para o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estiveram entre os principais temas do debate político nacional durante a campanha eleitoral deste ano. As propostas dos parlamentares eleitos lidam com os limites das decisões individuais e as relações entre os Poderes, mas as mudanças discutidas precisam respeitar as regras estabelecidas pela Constituição.
Uma das questões em discussão é a percepção de que o Supremo teria passado a atuar de maneira politizada. O tema também divide opiniões sobre o modelo atual de indicação dos ministros e sobre possíveis alterações no funcionamento do tribunal.
Atualmente, os ministros do STF são indicados pelo presidente da República e precisam ter os nomes aprovados pelo Senado Federal. Já o impeachment por crime de responsabilidade está previsto na Constituição e pode resultar na perda do cargo.
Como funciona o impeachment de ministros do STF
O afastamento de ministros do Supremo por crime de responsabilidade não depende da criação de um novo mecanismo constitucional. A previsão já existe, e a competência para conduzir esse processo é do Senado Federal.
O advogado, professor e doutor em Direito Constitucional Gustavo Brígido explica que a abertura do debate político sobre o tema não significa, por si só, que seja necessária uma mudança na Constituição para permitir o impeachment. Ele falou com a TV Cidade Fortaleza sobre o tema:
“O impeachment de ministro do Supremo Tribunal Federal já tem previsão constitucional e é da competência do Senado Federal. Não há necessidade de qualquer reforma constitucional. Porém, pautar esse impeachment é uma decisão do presidente do Senado.”
A condenação de um ministro do STF nesse tipo de processo exige o voto favorável de dois terços dos senadores. Considerando a composição de 81 integrantes do Senado, são necessários 54 votos para que a condenação seja aprovada.
Quais mudanças no Supremo podem exigir alteração na Constituição
As propostas de reforma do Judiciário vão além do impeachment. Entre os pontos discutidos estão a imposição de limites às decisões individuais dos ministros e possíveis alterações nas competências do Supremo Tribunal Federal.
Parte dessas iniciativas pode depender de emendas constitucionais. Para que uma emenda seja aprovada, é necessário obter, em dois turnos de votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o apoio de três quintos dos parlamentares de cada Casa.
O doutor em Direito Constitucional Pedro Rocha afirma que a Constituição permite mudanças por meio desse instrumento, mas ressalta que a possibilidade de alterar o texto constitucional não é ilimitada. “É possível, a Constituição permite essa emenda, mas ela também encontra limites, até porque nenhuma emenda dessas permite ferir a separação dos Poderes.”
Risco de pressão política sobre o Judiciário
A discussão sobre a reforma do Judiciário também envolve o risco de que mudanças nas regras de atuação do STF sejam usadas para interferir na independência da Corte. Especialistas alertam que medidas voltadas a restringir a atuação dos ministros precisam ser avaliadas não apenas pelo procedimento de aprovação, mas também pela finalidade e pelos efeitos sobre a relação entre os Poderes.
Pedro Rocha ressalta que uma emenda constitucional não pode ser utilizada para submeter o Judiciário aos interesses de autoridades políticas. “Se essas emendas tiverem a intenção de gerar uma pressão ao Poder Judiciário para que ele se submeta aos desejos dos decisores políticos maiores, no caso da Presidência da República, isso também fere de morte os preceitos constitucionais. Então a possibilidade de reforma existe, já aconteceu, mas ela também tem limites onde a própria Constituição se determina.”




