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STF nega silêncio a Mayra Pinheiro durante depoimento na CPI da COVID

Supremo negou habeas corpus preventivo protocolado pela secretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde

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STF nega silêncio a Mayra Pinheiro durante depoimento na CPI da COVID
Foto: GCMais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou habeas corpus preventivo protocolado pela secretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, a médica cearense Mayra Ribeiro, para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia nesta quarta-feira (19).

Na decisão, o ministro entendeu que Mayra deve prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos senadores por ocupar um cargo no Ministério da Saúde.

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“Concluo, portanto, que o atendimento à convocação para depor perante a Comissão Parlamentar de Inquérito recebida, nos termos constitucionalmente estabelecidos, consubstancia uma obrigação da paciente, especialmente na qualidade de servidora pública que é, devendo permanecer à disposição dos senadores que a integram do início até o encerramento os trabalhos, não lhe sendo permitido encerrar seu depoimento, de forma unilateral, antes de ser devidamente dispensada”, decidiu.

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Lewandowski também assegurou que Mayra Ribeiro possa ser assistida por seus advogados e ser tratada com urbanidade e respeito.

No habeas corpus, a secretária pediu que fosse garantido o direito de não se autoincriminar. Além disso, os advogados queriam que fosse assegurado o direito à palavra para formular questões de ordem durante a sessão.

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De acordo com o ministro, Mayra Ribeiro não responde a nenhum processo na Justiça e não ficou demonstrado o risco de autoincriminação.

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“Nada há nos autos que leve à conclusão de que se deva deferir à paciente o direito de permanecer calada durante seu depoimento, mesmo porque essa proteção constitucional é reservada àqueles que são interrogados na condição de investigados, acusados ou réus por alguma autoridade estatal”, concluiu.

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