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No Carnaval, não pode "mão boba" e beijo roubado

Advogado, socióloga e psicólogos fazem alerta sobre comportamentos desse tipo no Carnaval

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No Carnaval, não pode "mão boba" e beijo roubado
Foto: GCMais

Depois de dois anos reclusos, muitos foliões estão contando as horas para viver intensamente as festas e blocos no Carnaval. As capitais lotadas, turistas locais e estrangeiros, muita gente empolgada para curtir a folia. É sempre bom ressaltar que, embora nessa época do ano as pessoas tenham uma tendência a extravasar, é necessário prudência, principalmente no quesito paquera. Vale lembrar que não se pode ultrapassar os limites quando a paquera não é correspondida, tentando um beijo roubado ou mesmo tentando passar a mão nas partes íntimas das mulheres. Essas práticas são consideradas crime de estupro, de acordo com o Código Penal.

Não pode mão boba e o beijo roubado

Para a socióloga Annagesse Feitosa, doutora em Ciências Sociais, o assédio é uma violência pertencente à sistemática opressiva que atinge, sobretudo, as mulheres. Essa forma de violência é perceptível nas interações mais cotidianas. "Estamos no contexto carnavalesco, mas devemos estar em alerta sempre, pois vivemos o desafio de desobjetificação dos corpos. Há uma grande diferença entre um flerte e o assédio. Em um flerte não pode haver uma comunicação (verbal ou não) constrangedora, humilhante, ofensiva, sem consenso, entre outros", explica.

A psicóloga Rachel Campos acredita que é difícil principalmente para os homens aceitar que "NÃO É NÃO". "Culturalmente, viemos de gerações machistas com falta de consensos para educação entre filhos e filhas. Aprendemos que quando a mulher diz sim ela é fácil, então a interpretação do não é ela quer, mas está se fazendo de difícil. A imposição de demonstrar socialmente que é pegador quando deveria ser excluído pelo grupo", reforça.

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A psicóloga ainda explica que "é importante refletirmos sobre o machismo Gaslighting e frear o costume de: você está entendendo errado? Cadê o seu senso de humor? Não aceita uma brincadeira? O processo é invertido para justificar uma ação de rejeição".

O especialista André Carneiro considerou alguns pontos para refletir sobre o Carnaval a partir do campo da psicologia.

"O beijo roubado é crime, isso já está consolidado. Constitui crime de importunação sexual ou estupro. Além disso, a mulher que é vítima se sente assediada que provoca os sentimentos de medo, repulsa, oscilações de humor e fobia social, podendo desenvolver sintomas ansiosos e até depressivos. Esses sintomas podem aparecer logo depois do ato ou meses depois. Essas situações causam sentimentos que afetam a autonomia da mulher e a sua liberdade, alimentando a sensação de que é um produto a ser escolhido na prateleira”.
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Por isso, é de extrema importância que as mulheres busquem ajuda para compreender essa subjetividade das relações que as colocam de maneira desigual e perversa nas relações afetivas, de acordo com o psicólogo André Carneiro.

Entenda seu direito

Muitas pessoas pensam que somente o coito carnal ou sexo oral são considerados estupros, na verdade, toques voluptuosos e beijos lascivos roubados também são caracterizados crime. É fundamental a divulgação dessas informações para que as pessoas não normalizem o que é crime. Vale mencionar que qualquer outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal constitui, sim, estupro.

O advogado criminalista especialista em ciências criminais, João Henrique Tristão, disse que também há uma nova modalidade de crime, introduzida no Código Penal a partir de 2018. Trata-se da conduta de importunação sexual: praticado contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso visando satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, cuja pena pode variar de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

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João Henrique Tristão faz um alerta às mulheres neste período de carnaval que se sentirem assediadas:

“Elas devem procurar a segurança ou coordenação do evento da festa e nos casos de blocos (cortejo) procurar algum policial ou se dirigir à delegacia mais próxima, de preferência com uma testemunha e registros do ocorrido. É importante que sejam fornecidos elementos que possam identificar o autor do fato. Se o fato tiver desdobramentos mais graves, seja com persistência da conduta pelo agente ou com a utilização de violência ou grave ameaça, poderá ocorrer a prisão em flagrante do importunador”.

O advogado ainda reforça para as mulheres não aceitarem bebidas de pessoas de fora do seu convívio, levar o mínimo de objetos possíveis para as festas e andar sempre acompanhadas.

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Telefones úteis

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 está disponível diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As denúncias são registradas e encaminhadas aos órgãos competentes. A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência.

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