Decisão diz que não houve irregularidades na medida
Ministro Dias Toffoli nega suspender cassação de Deltan pelo TSE
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (28), pedido para suspender a decisão que cassou o mandato do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
Na petição, a defesa de Dallagnol pretendia suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em abril, entendeu que o ex-parlamentar tentou burlar a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador da República durante a tramitação de processos disciplinares abertos para apurar sua conduta na condução dos processos da Operação Lava Jato.
Na decisão, Toffoli entendeu que não houve irregularidades na decisão do TSE.
“A fraude, em suas variadas faces e matizes vem sendo discutida enfrentada nas lides eleitorais com vistas a manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez da competição eleitoral, não havendo ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança ou da anualidade eleitoral”, decidiu o ministro.
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Defesa
Durante julgamento no TSE, a defesa de Deltan Dallagnol alegou que ele estava apto a concorrer às eleições. Os advogados afirmaram ainda que o pedido de exoneração foi realizado após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em andamento contra ele.
Com a cassação de Deltan, a vaga na Câmara dos Deputados foi ocupada Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).
*Com informações da Agência Brasil
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