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Operação da PF investiga transferências ilícitas de domicílio eleitoral no Eusébio, no Ceará

A legislação brasileira determina que a transferência fraudulenta de domicílio eleitoral, feita apenas para favorecer candidatos específicos, é crime previsto no Código Eleitoral, com pena de até cinco anos de reclusão e multa

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Operação da PF investiga transferências ilícitas de domicílio eleitoral no Eusébio, no Ceará
Foto: GCMais

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quarta-feira (6) a Operação Falso Domicílio, por meio da qual investiga supostas transferências ilícitas de domicílio eleitoral no município do Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). São cumpridos, nesta terça, quatro mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Eleitoral da 88ª Zona Eleitoral de Eusébio.

Segundo a investigação, teriam ocorrido práticas de corrupção eleitoral nos anos de 2023 e 2024, no município cearense. As transferências irregulares dos títulos de eleitor de um município para o outro podem ter interferido no resultado das eleições municipais de 2024, com foco na Câmara dos Vereadores.

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Os mandados foram cumpridos em residências localizadas na cidade de Fortaleza e também em um gabinete da Câmara Municipal de Eusébio. A operação contou com a atuação de 20 policiais federais.

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Operação da PF investiga transferências ilícitas de domicílio eleitoral no Eusébio, no Ceará

"A Polícia Federal reafirma seu compromisso com a lisura do processo eleitoral e com o combate a práticas que comprometam a democracia e a legalidade", pontua a PF, ao tratar do tema.

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A legislação brasileira determina que a transferência fraudulenta de domicílio eleitoral, feita apenas para favorecer candidatos específicos, é crime previsto no Código Eleitoral, com pena de até cinco anos de reclusão e multa. Para que a transferência seja legítima, o eleitor deve comprovar vínculo real com o novo município, seja social, político ou econômico, além de atender a requisitos como residência mínima de três meses e intervalo mínimo de um ano desde a última inscrição ou transferência.

Além do eleitor, quem induz a transferência ilegal também pode ser penalizado, com pena de até dois anos de reclusão e multa. Em casos onde se verifica participação de candidatos em transferências fraudulentas, estes podem ter o registro de candidatura cassado ou perder o diploma eleitoral, além de responder criminalmente.

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