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MUDANÇAS

Lei Maria da Penha: mulheres podem pedir proteção mesmo sem relação com agressor

Decisão do STF permite aplicação da proteção em casos de violência de gênero fora de contextos familiar e afetivo

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Lei Maria da Penha: mulheres podem pedir proteção mesmo sem relação com agressor
Entre janeiro e junho deste ano, a Justiça do Ceará concedeu 13.059 medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha. Foto: Reprodução / TV Cidade Fortaleza

Mulheres podem ter acesso às medidas protetivas da Lei Maria da Penha mesmo quando não possuem vínculo familiar ou afetivo com o agressor. A ampliação foi definida em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) e alcança situações de violência de gênero fora dos contextos doméstico e familiar.

A nova aplicação permite que a proteção seja solicitada em casos como assédio, perseguição e sequestro quando essas situações forem motivadas pela condição feminina da vítima. A decisão teve como um dos elementos considerados os casos recorrentes de feminicídio.

Leia também: Jovem de 25 anos é encontrado com mãos decepadas em Fortaleza; família nega boatos sobre crimes

A advogada criminalista Talita Sara explica que a mudança amplia as possibilidades de proteção para mulheres que se sintam ameaçadas em diferentes ambientes. Segundo ela, a solicitação pode ser feita mesmo quando não existe relacionamento com o autor da ameaça. Ela falou com a equipe de reportagem da TV Cidade Fortaleza sobre o assunto:

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“Quando a mulher se sentir ameaçada por um superior hierárquico, por um vizinho, por um colega de classe... São várias situações em que a mulher pode se sentir ameaçada, então ela pode buscar essa medida de proteção junto à Delegacia.”
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Medidas protetivas da Lei Maria da Penha ganham aplicação mais ampla

Com a decisão, a proteção prevista pela Lei Maria da Penha deixa de ficar restrita às situações em que existe uma relação familiar ou afetiva entre vítima e agressor.

A medida pode alcançar mulheres ameaçadas em diferentes circunstâncias, desde que a violência esteja relacionada à condição feminina. A mudança contempla, conforme o material, situações de assédio, perseguição e sequestro.

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Outro ponto destacado é a possibilidade de afastamento imediato do agressor. Delegados de polícia e policiais militares podem determinar a retirada do suspeito sem a necessidade de uma ordem judicial prévia.

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Para Talita Sara, a medida pode reduzir o tempo de espera entre o atendimento da vítima e a adoção de uma providência de proteção.

“Às vezes, a ida até a delegacia para a vítima já é algo torturante. A vítima já está sofrendo aquela violência e já é algo torturante. Quando vai à delegacia e o delegado já aplica aquela medida, já tem a intimação do agressor, ela vai se sentir muito mais segura.”
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A advogada também destaca que a dispensa da comprovação de um vínculo afetivo amplia o alcance da proteção:

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“O fato agora de não ter mais que comprovar um vínculo afetivo e um relacionamento (íntimo ou não) ajuda demais.”

Caso de Simone mostra importância da proteção

A violência vivenciada por Simone Mendes, no Ceará, é um dos vários relatos desse tipo de agressão já registrados no estado. Ela sofreu duas tentativas de feminicídio, com o suspeito sendo o ex-companheiro dela.

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Uma medida protetiva foi utilizada para retirar o agressor da residência. Mesmo após a adoção da providência, Simone afirma que as consequências da violência permanecem tanto no corpo quanto no aspecto psicológico. Ao relembrar o que enfrentou, ela fez um apelo às autoridades:

“Essa dor da tá marcada na mente e vocês estão vendo no meu corpo. Eu queria fazer um apelo a nossas autoridades que me ajudassem.”

Simone também reconhece a importância da medida em caso de uma nova tentativa de aproximação do agressor:

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“Se ele se aproximar da vítima, se ele se aproximar de mim, a medida protege.”

Ceará concedeu mais de 13 mil medidas protetivas

Entre janeiro e junho deste ano, a Justiça do Ceará concedeu 13.059 medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha. O número corresponde a uma média de 72 concessões por dia, conforme os dados apresentados na reportagem.

A ampliação decidida pelo STF passa a contemplar mulheres que enfrentam situações de violência de gênero mesmo quando o agressor não é companheiro, ex-companheiro ou integrante do núcleo familiar.

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A possibilidade de buscar proteção em diferentes contextos também altera a forma como casos de ameaça e violência contra mulheres podem ser encaminhados.

Além da atuação judicial, a nova aplicação prevê participação mais imediata das forças de segurança. Delegados e policiais militares podem afastar o agressor sem aguardar previamente uma decisão judicial, conforme as condições previstas na aplicação da medida.

A orientação reforça a necessidade de que mulheres que estejam em situação de ameaça procurem atendimento e busquem a proteção disponível.

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Denúncias para a polícia

A população pode contribuir com investigações das forças de segurança do estado do Ceará repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via "e-denúncias", o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.


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