Mulheres podem ter acesso às medidas protetivas da Lei Maria da Penha mesmo quando não possuem vínculo familiar ou afetivo com o agressor. A ampliação foi definida em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) e alcança situações de violência de gênero fora dos contextos doméstico e familiar.
A nova aplicação permite que a proteção seja solicitada em casos como assédio, perseguição e sequestro quando essas situações forem motivadas pela condição feminina da vítima. A decisão teve como um dos elementos considerados os casos recorrentes de feminicídio.
A advogada criminalista Talita Sara explica que a mudança amplia as possibilidades de proteção para mulheres que se sintam ameaçadas em diferentes ambientes. Segundo ela, a solicitação pode ser feita mesmo quando não existe relacionamento com o autor da ameaça. Ela falou com a equipe de reportagem da TV Cidade Fortaleza sobre o assunto:
“Quando a mulher se sentir ameaçada por um superior hierárquico, por um vizinho, por um colega de classe... São várias situações em que a mulher pode se sentir ameaçada, então ela pode buscar essa medida de proteção junto à Delegacia.”
Medidas protetivas da Lei Maria da Penha ganham aplicação mais ampla
Com a decisão, a proteção prevista pela Lei Maria da Penha deixa de ficar restrita às situações em que existe uma relação familiar ou afetiva entre vítima e agressor.
A medida pode alcançar mulheres ameaçadas em diferentes circunstâncias, desde que a violência esteja relacionada à condição feminina. A mudança contempla, conforme o material, situações de assédio, perseguição e sequestro.
Outro ponto destacado é a possibilidade de afastamento imediato do agressor. Delegados de polícia e policiais militares podem determinar a retirada do suspeito sem a necessidade de uma ordem judicial prévia.
Para Talita Sara, a medida pode reduzir o tempo de espera entre o atendimento da vítima e a adoção de uma providência de proteção.
“Às vezes, a ida até a delegacia para a vítima já é algo torturante. A vítima já está sofrendo aquela violência e já é algo torturante. Quando vai à delegacia e o delegado já aplica aquela medida, já tem a intimação do agressor, ela vai se sentir muito mais segura.”
A advogada também destaca que a dispensa da comprovação de um vínculo afetivo amplia o alcance da proteção:
“O fato agora de não ter mais que comprovar um vínculo afetivo e um relacionamento (íntimo ou não) ajuda demais.”
Caso de Simone mostra importância da proteção
A violência vivenciada por Simone Mendes, no Ceará, é um dos vários relatos desse tipo de agressão já registrados no estado. Ela sofreu duas tentativas de feminicídio, com o suspeito sendo o ex-companheiro dela.
Uma medida protetiva foi utilizada para retirar o agressor da residência. Mesmo após a adoção da providência, Simone afirma que as consequências da violência permanecem tanto no corpo quanto no aspecto psicológico. Ao relembrar o que enfrentou, ela fez um apelo às autoridades:
“Essa dor da tá marcada na mente e vocês estão vendo no meu corpo. Eu queria fazer um apelo a nossas autoridades que me ajudassem.”
Simone também reconhece a importância da medida em caso de uma nova tentativa de aproximação do agressor:
“Se ele se aproximar da vítima, se ele se aproximar de mim, a medida protege.”
Ceará concedeu mais de 13 mil medidas protetivas
Entre janeiro e junho deste ano, a Justiça do Ceará concedeu 13.059 medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha. O número corresponde a uma média de 72 concessões por dia, conforme os dados apresentados na reportagem.
A ampliação decidida pelo STF passa a contemplar mulheres que enfrentam situações de violência de gênero mesmo quando o agressor não é companheiro, ex-companheiro ou integrante do núcleo familiar.
A possibilidade de buscar proteção em diferentes contextos também altera a forma como casos de ameaça e violência contra mulheres podem ser encaminhados.
Além da atuação judicial, a nova aplicação prevê participação mais imediata das forças de segurança. Delegados e policiais militares podem afastar o agressor sem aguardar previamente uma decisão judicial, conforme as condições previstas na aplicação da medida.
A orientação reforça a necessidade de que mulheres que estejam em situação de ameaça procurem atendimento e busquem a proteção disponível.
Denúncias para a polícia
A população pode contribuir com investigações das forças de segurança do estado do Ceará repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via "e-denúncias", o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.




