O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) a lei que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas pela internet por meio de remessas postais. A medida encerra oficialmente a chamada “taxa das blusinhas”, que estabelecia uma alíquota federal de 20% para compras nessa faixa.
O limite de US$ 50 corresponde a cerca de R$ 257. A mudança, porém, não elimina todos os tributos incidentes sobre as encomendas: o ICMS, imposto estadual, continua sendo cobrado nas compras internacionais.
Nova regra reduz imposto sobre remessas
A legislação estabelece alíquota zero do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 enquadradas no regime de tributação simplificada.
Para mercadorias de valor superior, também houve alteração. A tarifa de importação para remessas de até R$ 3 mil foi reduzida de 60% para 30%. A norma ainda permite tratamento tributário diferente conforme o meio utilizado na importação e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal.
A mudança vale para compras realizadas pela internet e enviadas ao Brasil por meio de remessas postais dentro das condições previstas na legislação.
ICMS permanece nas compras internacionais
O fim do Imposto de Importação não significa que as encomendas de até US$ 50 ficarão sem cobrança de tributos.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é estadual e não foi eliminado pela nova lei. Nas compras realizadas por plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o imposto é informado ao consumidor durante a aquisição. A alíquota pode variar de acordo com o estado.
Assim, mesmo com a alíquota federal zerada, o valor pago pelo consumidor pode incluir o imposto estadual.
Governo poderá estabelecer limites para compras
A nova legislação também autoriza o Poder Executivo a estabelecer limites de quantidade e frequência para as compras submetidas ao regime simplificado.
O objetivo é evitar que o sistema seja utilizado de forma comercial por meio do fracionamento de encomendas. A lei prevê mecanismos para impedir o uso do regime destinado a pessoas físicas para operações de revenda.
O ministro da Fazenda também poderá alterar as alíquotas do Imposto de Importação dentro das condições estabelecidas pela legislação.
Medicamentos passam a ter isenção específica
O texto aprovado pelo Congresso e sancionado por Lula também incluiu uma regra específica para determinados medicamentos importados por pessoas físicas.
A isenção contempla produtos acabados que não tenham similar nacional, tenham classificação reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sejam destinados a uso próprio e individual e estejam relacionados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas. A inclusão foi feita durante a tramitação da medida provisória que deu origem à lei.
Setor produtivo critica mudança
A extinção da cobrança de 20% foi criticada por representantes de setores empresariais brasileiros, que argumentam que produtos importados de baixo valor podem ganhar vantagem sobre mercadorias comercializadas no país.
As entidades apontam risco de concorrência desleal com empresas nacionais, que enfrentam custos e tributos relacionados à produção e à comercialização no Brasil.
Durante a cerimônia de sanção, Lula defendeu a medida e afirmou que considera pequena a cobrança sobre compras de até US$ 50. O presidente classificou a mudança como uma forma de “reparação” para consumidores que não têm condições de viajar ao exterior para fazer compras.
Ministério da Fazenda terá de avaliar impactos
A legislação determina que o Ministério da Fazenda faça avaliações periódicas sobre os efeitos econômicos do regime de tributação das remessas.
Entre os pontos que deverão ser analisados estão emprego e renda, competitividade da indústria e do varejo nacional, preços ao consumidor, volume e valor das remessas e arrecadação. A avaliação deverá ocorrer em intervalos de, no máximo, seis meses.
O Congresso também terá participação no acompanhamento dos efeitos da medida, com previsão de avaliação anual da política tributária.
A chamada “taxa das blusinhas” havia sido estabelecida em 2024, quando o Imposto de Importação de 20% passou a incidir sobre compras internacionais de até US$ 50. Com a sanção da nova lei, a alíquota federal para essa faixa volta a zero.




